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17 de Junho de 2024
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    Tempo de espera em cartórios limitado a 30 minutos

    há 11 anos

    Os cartórios cearenses devem atender aos usuários no prazo máximo de 30 minutos. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. O objetivo é evitar que o público se submeta à espera em longas filas ao buscar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.

    Para comprovar o tempo de espera, o cartório disponibilizará ao usuário a hora da chegada e a do atendimento. Para isso, a serventia está obrigada a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações do tempo máximo para atendimento.

    Em caso de descumprimento, o responsável pela serventia ficará sujeito a processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum problema, informará a irregularidade, mediante nome e endereço.

    As denúncias referentes aos cartórios do Interior devem ser feitas à diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas com relação às denúncias.

    As reclamações de atendimento nos cartórios da Capital serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A medida atende ao Provimento nº 05/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (22/03). A determinação terá 60 dias para entrar em vigor.

    Fonte: TJCE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera-em-cartorios-limitado-a-30-minutos/100422328

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