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17 de Junho de 2024
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    Tempo de espera em fila: Caixa deve atender à recomendação do MPF/SC

    Todas as agências em Santa Catarina devem respeitar tempo máximo de espera em filas de atendimento

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal cumpra a lei que determina o tempo máximo de espera em filas de atendimento em todas as agências do estado. As agências bancárias devem manter funcionários em número compatível com o fluxo de clientes no setor de caixas, para que o atendimento ocorra em tempo razoável.

    De acordo com a Lei Estadual 12.573/2003, o tempo máximo para um cliente ser atendido deve ser de quinze minutos em dias normais e até trinta minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de vencimentos a servidores públicos.

    O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, destaca que é direito básico do consumidor receber a prestação adequada e eficaz dos serviços públicos em geral e que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instituições financeiras.

    As irregularidades no atendimento de consumidores pela Caixa Econômica Federal foram constadas a partir do Procedimento Preparatório nº 1.33.000.000701/2016-18.

    As Superintendências Regionais da Caixa Econômica Federal em Santa Catarina têm 30 dias para informar se aceitam a recomendacao do MPF/SC.

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