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17 de Junho de 2024
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    Tempo de espera em hospitais poderá ser regulamentado por Lei em Goiás

    Foi aprovado pela Assembleia, e deverá entrar em vigor em Goiás, caso seja sancionado pelo Governador do Estado, o projeto de lei nº 5.253/11, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais, clínicas particulares e laboratórios do Estado de Goiás. De acordo com o artigo 1º da propositura, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar atendimento ao usuário em tempo hábil. A matéria estipula que esse tempo de espera pode ser de até 30 minutos em dias normais, incluindo os finais de semana, e 45 minutos nas vésperas de feriados. Os prazos serão computados desde a entrada do usuário até o efetivo atendimento pelo profissional médico ou responsável pelo exame. O descumprimento ao proposto na Lei acarretará multa de R$ 2 mil por cada atendimento realizado no prazo excedente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto ainda esclarece que não será considerada infração a inobservância dos prazos quando decorrentes de problemas nos equipamentos, interrupção no fornecimento de energia, greve e problemas decorrentes de tragédias ou calamidades.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera-em-hospitais-podera-ser-regulamentado-por-lei-em-goias/100046214

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