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16 de Junho de 2024
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    Tempo de espera na fila do refeitório não dá direito a hora extra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Os minutos gastos na fila do refeitório não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação de uma empresa do setor elétrico ao pagamento de horas extras fundada na falta da concessão integral do intervalo intrajornada.

    O eletricista afirmou que usufruía de apenas 30 minutos do intervalo de uma hora ao qual tinha direito. A outra meia hora era gasta na fila do refeitório. Em função da perda de tem...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera-na-fila-do-refeitorio-nao-da-direito-a-hora-extra/615220194

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