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17 de Junho de 2024
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    Tempo de espera para perícia do INSS é alvo de ação do MPF em Caruaru (PE)

    Ação abrange as agências da Previdência Social de Belo Jardim, Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Jurema, Sanharó, São Joaquim do Monte e Surubim

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Caruaru (MPF/PE) ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a realizar, em prazo razoável, perícia médica em beneficiários que dependem de avaliação de incapacidade para concessão de benefício. A ação, ajuizada pelos procuradores da República Luiz Antonio Amorim e Natália Lourenço Soares, abrange as agências da Previdência Social de Belo Jardim, Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Jurema, Sanharó, São Joaquim do Monte e Surubim.

    A ação é decorrente de inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar o tempo de espera para agendamento de perícias médicas nas cidades abrangidas pela gerência do INSS em Caruaru que estão sob esfera de atribuição da Procuradoria da República no município. Segundo informações prestadas pela autarquia previdenciária, a gerência de Caruaru apresenta o maior tempo médio de espera de atendimento de perícia médica do Brasil – superior a 100 dias. Em alguns municípios, o tempo de espera pode chegar a mais de seis meses.

    A avaliação de incapacidade por que passam os beneficiários são realizadas para concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte a incapazes e benefício de prestação continuada às pessoas com deficiência.

    Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal obrigue o INSS a garantir que as perícias sejam realizadas no prazo de 15 dias a partir da data de requerimento do segurado, nas agências previdenciárias de Belo Jardim, Bezerros, Cachoeirinha, Caruaru, Gravatá, Jataúba, Jurema, Sanharó, São Joaquim do Monte e Surubim. Caso a perícia não seja realizada nesse prazo, o MPF requer a concessão de benefícios provisórios, com amparo em atestados fornecidos pelos médicos que acompanham os segurados. Nesses casos, os beneficiários devem residir nos municípios da esfera de atribuição da Justiça Federal em Caruaru.

    A Justiça intimou o INSS para fornecer, no prazo de 10 dias, informações sobre as causas do aumento do tempo de espera para agendamento de perícia médica nas agências.

    Processo nº 0800565-50.2015.4.05.8302

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera-para-pericia-do-inss-e-alvo-de-acao-do-mpf-em-caruaru-pe/210734526

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