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25 de Junho de 2024
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    Tempo de espera

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), suspendeu liminar que obrigava as agências do Banrisul situadas em Bento Gonçalves a observar o tempo máximo de espera para o atendimento aos clientes previsto em leis locais. O magistrado considerou que o Banrisul é sociedade de economia mista e que será necessária a troca de aparelhagem para o cumprimento da decisão. Para o desembargador, o prazo concedido à instituição financeira não é compatível com o necessário procedimento licitatório. O banco argumentou que, embora fiscalizado, o município nunca impôs as penalidades previstas em lei. E que, para cumprir a determinação que prevê a expedição de senha com o horário de recebimento e o horário máximo de atendimento, em cada setor, teria que, em curtísimo prazo, trocar equipamentos, realizando licitação. A liminar, agora cassada pelo TJRS, foi dada em ação coletiva movida pelo Ministério Público contra o Banrisul, Banco do Brasil e Banco Santander. O MP busca o cumprimento das leis municipais 3.740, de 2005, e 4.284, de 2008. A legislação determina que as agências bancárias são obrigadas a atender cada cliente em determinados prazos, contados a partir do momento em que ingressam na fila. Em dias normais, o atendimento deve acontecer em até 15 minutos. Nas vésperas e até dois dias depois de feriados, em 20 minutos. E, nos dias de pagamentos de funcionários públicos, empresas e população em geral, em 25 minutos.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-espera/2324529

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