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17 de Junho de 2024
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    Tempo de filiação poderá ser critério de desempate em eleições

    O Projeto de Lei 6118/09, da deputada Manuela D Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara, determina que em casos de empate nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) será eleito o candidato com o maior tempo de filiação partidária. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

    Atualmente, a regra é que o mais idoso seja proclamado eleito em caso de empate. Segundo a deputada, a mudança proposta por ela fortaleceria os partidos. Ela considera o critério atual de idade injusto e contraditório.

    “Um candidato mais novo, e com uma vida partidária mais consistente e antiga, é considerado perdedor em detrimento de outro candidato com vida partidária frágil, com frequentes e constantes mudanças de partido, somente pelo fato de este ter mais idade”, disse Manuela D Ávila.

    O projeto determina que, no caso de fusão ou incorporação partidária para as eleições, valerá a data de filiação no partido de origem do candidato. Ainda segundo o texto, quando houver empate entre dois suplentes o primeiro da lista também será o que tiver mais tempo de partido.

    Tramitação

    Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-de-filiacao-podera-ser-criterio-de-desempate-em-eleicoes/2050771

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