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Tempo de mandato parlamentar só conta para aposentadoria em caso de contribuição
Publicado por Última Instância
há 9 anos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de ex-vereador que pleiteava o reconhecimento da duração de seu mandato como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O colegiado entendeu ser inviável a pretensão pelo fato de o autor, à época, não ter efetivado nenhum recolhimento referente ao período pretendido.
No caso julgado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a pretensão do autor de ser averbado o tempo de trabalho como vereador. O pe...
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