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Tempo de serviço deve ser usado para desempate de remoção de juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O tempo de serviço público deve ser adotado como critério de desempate em concursos de remoção de magistrados. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao suspender sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que, baseada no Estatuto do Idoso, aplicou a idade dos candidatos para decidir certame de remoção para outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba.
Pela decisão, o tribunal deve adotar o critério de maior tempo de serviço previsto na Lei Estadual 14.594/04. O voto seguido pela maioria...
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