Tempo de serviço especial não afeta cálculo da previdência privada
O tempo de serviço especial, próprio da previdência social, é incompatível com o regime financeiro de capitalização, da previdência privada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma fundação de seguro social em ação de revisão de benefício de previdência privada na qual o autor queria aproveitar o tempo de serviço especial reconhecido pelo INSS para que a renda mensal inicial do seu benefício complementar fosse revista.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a previdência privada é de caráter complementar, facultativa, regida pelo direito civil e organizada de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social. É baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Ele citou prec...
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