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Tempo de trabalho antes dos 14 anos é contado para aposentadoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 22 anos
O período do trabalho prestado pelo serralheiro Ademir Sebastião Geraldo, de Caçapava do Sul (RS), entre os 12 e 14 anos de idade deve ser contado para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça.
Nascido em 1951, Ademir teve seu pedido de aposentadoria negado porque até 1998, quando entrou com requerimento junto ao INSS, não teria completado o tempo de serviço exigido para a concessão do benefício.
Diante do indeferimento do pedido, o serralheiro entrou com mandado de segurança na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) não reconheceu o tempo de serviço exercido por Ademir na...
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