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17 de Junho de 2024
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    Tempo em que vítima permanece com assaltante não caracteriza sequestro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O período em que uma pessoa passa sob domínio de um assaltante não caracteriza sequestro. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por roubo, mas absolvê-lo da acusação de sequestro. Ele havia sido preso em flagrante utilizando o cartão de crédito da vítima, após roubá-la e permanecer com ela em seu poder por 40 minutos. De acordo com o relator do processo, desembargador Willian Campos, mesmo que o acusado tenha permanecido com a vítima por quase uma hora, "a privação momentânea da liberdade da vítima de roubo faz parte da própria violência tipificadora deste delito, não há se falar também em sequestro, pois ocorreria, então, um 'bis in idem' evitado, adotando-se o princípio da consunção".

    O homem e seu comparsa foram presos em flagrante por policiais e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-em-que-vitima-permanece-com-assaltante-nao-caracteriza-sequestro/3095002

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