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17 de Junho de 2024
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    Tempo máximo de espera para atendimento em unidades de saúde é instituído em projeto

    Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1812/16 de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD) que determina o tempo máximo de espera para atendimento em unidades de saúde públicas e privadas de urgência e emergência do Estado de Goiás.

    Os atendimentos não poderão exceder o tempo máximo de trinta minutos, exceto, os atendimentos de emergência, ou seja, quando há ameaça iminente à vida, necessitando de intervenção médica imediata. Também será exceção os atendimentos de urgência, sendo aqueles que necessitam de assistência rápida para evitar agravamento da situação clínica.

    De acordo com o art. 2º da propositura, todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, “ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não seja o médico”.

    Além disso, caberá a fiscalização e aplicação de multas por descumprimento da Lei à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás) na ausência do Procon Municipal.

    “Esse projeto de lei busca diminuir o risco de mortes evitáveis, priorizar o atendimento de acordo com critérios clínicos e não por ordem de chegada, reduzir o tempo de espera e aumentar a eficácia do atendimento e satisfação do usuário”, afirma Francisco Júnior.

    Para o deputado, a crise do atendimento no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência no Brasil talvez seja o lado mais perverso do caos que assola a saúde pública no país. “O sistema de saúde no Brasil está extremamente deficiente quanto ao atendimento na assistência básica”, sustenta.

    Francisco Júnior disse ainda que tal realidade não está presente apenas no cotidiano de quem depende do serviço público de saúde, mas também, para os que procuram atendimento particular. Diante disso, a propositura visa minimizar este quadro problemático tanto da rede pública quanto da rede privada.

    O projeto foi lido em Plenário e seguiu para análise das comissões técnicas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-maximo-de-espera-para-atendimento-em-unidades-de-saude-e-instituido-em-projeto/348746547

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