Temporária grávida que não teve contrato renovado perde ação contra empresa
Uma empregada temporária grávida que não teve contrato renovado e entrou com pedido de indenização um ano depois dos fatos perdeu a ação contra a empresa. Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a conduta configura abuso de direito.
Na época do fim do contrato, a jurisprudência estabelecia que a estabilidade de gestante era incompatível com contratos temporários, entendimento oposto ao atual. "Analisar a situação pretérita conforme a jurisprudência contemporânea viola o princípio da segurança jurídica, igualmente tutelado pela Constituição", considerou desembargadora relatora, Maria Stela Álvares da Silva Campos.
Maria Stela ressalta que a reclamante agiu com o nítido propósito de desvirtuar a proteção assegurada à gestante. Por esta razão, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que indeferiu a pretens...
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