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16 de Junho de 2024
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    Temporária grávida que não teve contrato renovado perde ação contra empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Uma empregada temporária grávida que não teve contrato renovado e entrou com pedido de indenização um ano depois dos fatos perdeu a ação contra a empresa. Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a conduta configura abuso de direito.

    Na época do fim do contrato, a jurisprudência estabelecia que a estabilidade de gestante era incompatível com contratos temporários, entendimento oposto ao atual. "Analisar a situação pretérita conforme a jurisprudência contemporânea viola o princípio da segurança jurídica, igualmente tutelado pela Constituição", considerou desembargadora relatora, Maria Stela Álvares da Silva Campos.

    Maria Stela ressalta que a reclamante agiu com o nítido propósito de desvirtuar a proteção assegurada à gestante. Por esta razão, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que indeferiu a pretens...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/temporaria-gravida-que-nao-teve-contrato-renovado-perde-acao-contra-empresa/258948922

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