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“Tenho que pagar as dívidas de quem morreu?”.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 4 anos
Está aí uma pergunta que já recebi algumas vezes: —> Quem deve pagar as dívidas do falecido?
Sobre esse assunto, a legislação brasileira é clara ao prever que os herdeiros NÃO são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívidas deixadas por pessoa falecida, ok?
Não existe herança de dívidas, minha gente, podem respirar aliviados!👈🏽
A dívida deixada deve ser paga com o patrimônio do próprio falecido. São esses, os bens e valores que serão responsáveis pelo pagamento de eventual débito.
(Art. 796, do CPC): “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”
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