Tentativa de organizar greve não é motivo para demissão por justa causa
A tentativa de organizar uma greve não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa do trabalhador por justa causa. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a dispensa por justa causa de um barman de um restaurante paulista.
Ele foi acusado pelo empregador de quebra de fidúcia e insubordinação por incitar os colegas de trabalho a fazer greve por causa de alegados prejuízos na inclusão das gorjetas na folha de pagamento.
Para a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, a pretensão da empresa de enquadrar o movimento paredista como ato faltoso caracteriza conduta antissindical e atentatória à organização coletiva dos trabalhadores e ao direito de greve.
“Ainda que não tenha contado com a participação sindical, a paralisação pacífica das atividades não configura ato suficientemente grave para ensejar a dispensa por justa causa, mormente quando não demonstrado nenhum prejuízo ao empregador, uma vez que o movimento paredista não...
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