Teori derruba normas que fixaram custas processuais de até R$ 87 mil no Ceará
Embora taxas judiciárias possam ter o valor da causa como base percentual, isso não autoriza que a cobrança seja totalmente desvinculada do custo do serviço, já que têm natureza tributária. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender a validade de algumas custas processuais estipuladas em 2015 para quem precisa do Poder Judiciário do Ceará.
A nova tabela determinava que, para a parte ajuizar ação em causas acima de R$ 84.000,01, as custas seriam calculadas com base em 2,54% do valor total, com limite de R$ 87.181,97 (na regra anterior, o teto era R$ 1.235,90). Situação semelhante ocorreu com agravos de instrumento e recursos de apelação, que antes tinham valor fixo (R$ 57,63 e R$ 31,02, respectivamente). A partir da Lei Estadual 15.834/2015, estipulou-se 4% sobre o valor da condenação ou da causa, também até R$ 87.181.97.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados moveu ação no STF questionando as mudanças e apontando variações que chegavam a 280.000%, no caso dos recursos. A entidade calculou que, enquanto na regra anterior uma causa de R$ 5 milhões exigiria desembolso de R$ 4.395 (e...
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