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Teoria do adimplemento substancial não pode inverter lógica do contrato
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A teoria do adimplemento substancial (que não extingue o acordo em caso de mora insignificante) não pode inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das obrigações.
Com base nesse entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira, a 4ª Turma da corte negou Recurso Especial que pedia a aplicação dessa tese a uma dívida de contrato de compra e venda de imóvel, que correspondia a 30% do total.
O ministro mencionou o primeiro acórdão do STJ tratando da teoria do adimplemento substancial, julgado em dezembro de 1995 pela 4ª Turma. No caso, que ele considerou um “clássico da j...
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