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Teoria do fato consumado não vale para posse em cargo público por meio de liminar
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A ata de defesa da tese de doutorado não basta para que um candidato aprovado em concurso seja empossado como professor de universidade federal, cujo edital previa a necessidade do título. É necessário o diploma de conclusão do curso. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal da Bahia anulasse a contratação do candidato.
Foi o candidato que buscou na Justiça o direito de tomar posse do cargo mesmo sem ter o doutorado. Ao analisar o mérito, o magistrado de primeira instância aceitou a ata da defesa da tese como comprovação da titulação exigida no certame e aplicou a teori...
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