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5 de Maio de 2024
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    Teoria do fato consumado não vale para posse em cargo público por meio de liminar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A ata de defesa da tese de doutorado não basta para que um candidato aprovado em concurso seja empossado como professor de universidade federal, cujo edital previa a necessidade do título. É necessário o diploma de conclusão do curso. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal da Bahia anulasse a contratação do candidato.

    Foi o candidato que buscou na Justiça o direito de tomar posse do cargo mesmo sem ter o doutorado. Ao analisar o mérito, o magistrado de primeira instância aceitou a ata da defesa da tese como comprovação da titulação exigida no certame e aplicou a teori...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teoria-do-fato-consumado-nao-vale-para-posse-em-cargo-publico-por-meio-de-liminar/453532383

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