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23 de Maio de 2024
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    Teoria geral do processo civil

    PREFÁCIO DO LIVRO

    De há muito estudando e lecionando direito processual

    civil em cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de

    Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo,

    os autores desta obra convieram no reconhecimento comum da

    necessidade de deixar consignada a sua concepção científica dos

    institutos que alicerçam esse ramo jurídico, oferecendo aos discentes

    um texto que reúne as respectivas preleções. Ressalva-se,

    embora desnecessário, que à nobre instituição universitária não

    se atribui responsabilidade de espécie alguma por quanto estiver

    exposto nesta obra.

    Coube ao signatário deste prefácio, não por algum mérito,

    que somente a generosidade e a grandeza de alma dos demais

    autores conseguiriam lobrigar, mas apenas por ser o mais velho

    em idade, a honrosa, mas exclusiva, incumbência de coordenar

    os trabalhos de todos e apresentá-los em forma de compêndio.

    Não há dúvida de que o direito processual civil atravessa uma

    fase de turbulência. A secular disputa entre o público e o privado,

    ou, em palavras mais claras, entre autoridade e liberdade,

    envolve hoje, mais do que em outras épocas, a importante ciência

    de Chiovenda, conferindo-lhe um perfil indisfarçavelmente político,

    que se pode refletir, direta ou indiretamente, nos conceitos

    ou conclusões dos expositores.

    A alteração constante das leis do processo no nosso País,

    entre outras circunstâncias, tem dificultado e adiado a realização

    do anseio de editar obra mais alentada de direito processual civil

    que introduza e provoque nos alunos dos cursos de graduação em

    direito o desejo de aprofundar o estudo dessa gratificante ciência

    e que auxilie os nossos companheiros de trabalho, juízes, promotores e advogados,

    na tarefa, entre todas as humanas a mais nobre, da administração da justiça.

    Tem-se consciência de que é imperioso ensinar o direito como ciência ética,

    para assim o realizar no foro. Não se dispensa a boa doutrina processual emergente

    das decisões dos tribunais.

    Por isso, imprimiu-se à exposição um cunho que se quer prático, no sentido da

    sua aplicação ao cotidiano da Justiça.

    Certamente serão apontadas, com procedência, imperfeições e incorreções

    neste trabalho. As críticas serão acolhidas de bom grado, para emenda oportuna.

    O Coordenador,

    Milton Paulo de Carvalho

    OS AUTORES:

    Milton Paulo de Carvalho

    Advogado. Mestre e doutor em Direito pela Universidade

    de São Paulo (área Direito Processual). Professor Titular da

    Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor fundador e

    coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito

    Processual Civil do Instituto Internacional de Ciências Sociais

    Centro de Extensão Universitária. Titular da Cadeira nº 7 da

    Academia Paulista de Direito, cujo patrono é o professor Jorge

    Americano, fundador da Faculdade de Direito da Universidade

    Mackenzie. Membro efetivo do Instituto dos Advogados de São

    Paulo, do Instituto Luso-Brasileiro de Direito Comparado e do

    Instituto Brasileiro de Direito Processual. Autor dos livros Do

    pedido no processo civil (Fieo-Fabris) e Manual da competência

    civil (Saraiva), e de inúmeros artigos e estudos de doutrina, especialmente

    em direito processual. Coordenador de várias obras

    coletivas em todos os ramos do direito. Tem proferido aulas,

    palestras e cursos, e participado como professor convidado

    de bancas examinadoras em várias universidades do país. Foi

    Secretário Geral da Comissão do Ensino Jurídico do Conselho

    Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Carlos Augusto de Assis

    Professor Adjunto de Direito Processual Civil da Faculdade

    de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; mestre

    e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da

    Universidade de São Paulo. Autor dos livros Sujeito Passivo no

    Mandado de Segurança e Antecipação de Tutela à luz da garantia

    constitucional do devido processo legal, ambos da Malheiros, além de inúmeros

    artigos publicados em revistas jurídicas especializadas. Advogado militante em

    São Paulo.

    Andrea Boari Caraciola

    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e mestre

    em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora da Prática

    Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde

    também leciona disciplinas de Direito Processual Civil. É advogada na área cível,

    especializada em desapropriação.

    Luiz Dellore

    Mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo e

    mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

    Professor de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de

    especializações e de cursos preparatórios. Advogado concursado da Caixa Econômica

    Federal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/teoria-geral-do-processo-civil/2338679

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