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Ter sido demitido durante ditadura não prova perseguição política
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Ter sido demitido durante período de ditadura militar não é prova de que a pessoa foi perseguida politicamente. O argumento da Advocacia-Geral da União foi acolhido pela 1ª Vara Federal de Manaus, que negou pedido de indenização de um homem. A decisão ressaltou que a compensação no contexto da anistia só é devida a quem foi prejudicado por atos de motivação exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
"Não há provas de que o autor fizesse parte de movimento político contra a ditadura militar ou que fosse sindicalista. Ele também não foi fichado nos arquivos militares como `subversivo´ ou outra designação considerada na época como contrari...
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