Terceira Câmara decide que laboratório médico terá de indenizar paciente por diagnóstico e...
Na manhã desta terça-feira (12), a Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso adesivo para majorar em R$ 30 mil a ação de indenização a título de danos morais ajuizada pela paciente K. A. S., contra o Laboratório Médico Dr. Sérgio Franco Ltda. A vítima submeteu-se, por duas vezes, a exames para detecção do vírus HIV, os quais apresentaram resultados positivos. Ao realizar novos testes na rede pública, os laudos foram negativos. A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Segundo o processo nº 035.2009.000.529-5/001, a paciente alega que, após os seus resultados positivos, passou vários dias de sofrimento, que a levou à exclusão do convívio social e familiar, tendo cogitado a hipótese de suicídio. A fim de contraprovar os resultados dos primeiros exames, ela realizou, por três vezes seguidas, novos exames na rede pública de saúde, que confirmaram resultados negativos.
O Laboratório Médico apelou e atribuiu a responsabilidade sobre o resultado divulgado ao Laboratório Nossa Senhora da Conceição, o qual tinha contrato de prestação de serviços. Porém, na Cláusula Segunda que consta no contrato, é de responsabilidade do contratado receber e conferir amostras destinadas a exames laboratoriais. Ainda segundos os autos, o empresa apelante não informou que o exame para detectar o vírus HIV é falível.
Em seu voto, o desembargador-relator disse que houve negligência do laboratório, pois tinha o dever de informar ao paciente do resultado, ressalvando, inclusive, a possibilidade do resultado mostrar equívoco.
Sendo assim, observa-se que o apelante analisou e divulgou as amostras recebidas, constando, inclusive, a assinatura do médico responsável. Se houve alteração nos resultados, por erro na manipulação das lâminas examinadas, não é possível saber, pela simples análise dos documentos acostados, de onde partiu este erro, se na coleta ou na análise. Ocorre que para o consumidor, tal certeza é irrelevante, pois quem divulgou o resultado equivocado, causador de todo dano, por duas vezes, como se observa dos aludidos documentos, foi o apelante, Laboratório Médico Dr. Sergio Franco, completa o relator.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.