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21 de Maio de 2024
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    Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

    há 5 anos

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

    A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

    As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

    O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-secao-aprova-sumula-sobre-registro-de-antecedentes-criminais/725261235

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