Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Terceira Turma admite juntada de documentos complementares para delimitar imóvel em ação de usucapião

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 4 anos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a simples juntada de documentos complementares não resultou em violação à proibição prevista pelo Código de Processo Civil de 1973 de mudança dos limites territoriais da área de imóvel objeto de ação de usucapião após a citação. Com isso, ficou mantido acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que possibilitou a emenda de petição inicial para esclarecer a delimitação do terreno discutido nos autos, sem que essa complementação modificasse o pedido principal dos autos.

    Além de levar em consideração os princípios da economia e da celeridade processual, o colegiado também concluiu que a complementação de informações não prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo.

    As conclusões do TJMG foram contestadas pela parte requerida na ação por meio de recurso ao STJ, sob o argumento de que não seria possível a alteração dos limites objetivos do processo após apresentada a contestação. Segundo a parte recorrente, não se tratava apenas de dados faltantes, mas de alteração significativa da área pleiteada no processo.

    O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, de acordo com o artigo 942 do CPC/1973, incumbe ao autor da ação de usucapião requerer a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel discutido. Além disso, o artigo 264 do CPC/1973 prevê que, após a citação, o autor não pode modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.

    Entretanto, o relator apontou precedente do STJ no sentido de que é admissível a determinação de emenda à inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir.

    Ler mais

    • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
    • Publicações2191
    • Seguidores109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-turma-admite-juntada-de-documentos-complementares-para-delimitar-imovel-em-acao-de-usucapiao/942479101

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)