Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento parcial a recurso especial do escritório paulista Cezar Ferreira Assis e Coutinho Advogados S/C, que requeria o pagamento da chamada cláusula de êxito, em ação movida contra os bancos Unibanco (que se fundiu ao Itaú) e Nacional (adquirido pelo Unibanco e em liquidação extrajudicial). A Turma aplicou a jurisprudência segundo a qual, nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação, ou seja, a partir do início do processo na primeira instância.

    O escritório foi contratado em 1995 para fazer a defesa do Banco Nacional em ação indenizatória. O contrato previa o pagamento em duas partes, uma fixa (já devidamente liquidada) e outra variável, de 1% sobre o resultado útil do processo - a cláusula de êxito. O recurso julgado na Terceira Turma questionava o valor referente a essa cláusula.

    Valor da causa

    Na ação de indenização para a qual o escritório foi contratado, após o julgamento de impugnação ao valor da causa, esse foi aumentado em 478 vezes. Na ação de cobrança movida contra os bancos, o escritório pediu que os honorários de êxito fossem fixados em R$ 1,17 milhão, correspondentes à diferença entre 1% do valor atualizado da causa e o valor da condenação na ação indenizatória.

    A sentença, no entanto, fixou os honorários em 1% sobre a diferença entre o valor dado inicialmente à causa (antes da impugnação) e o valor da condenação.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que não teria cabimento fixar a verba honorária em valor superior à condenação, como pretendia o escritório. Avaliando o trabalho dos advogados, a corte local deu provimento apenas parcial à apelação e elevou os honorários para R$ 180 mil, corrigidos desde maio de 1995, além dos juros de mora a partir do acórdão.

    Súmulas

    De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a discussão do montante fixado para remuneração do trabalho do escritório de advocacia foi resolvida nas instâncias ordinárias mediante a análise da cláusula de êxito estabelecida no contrato. No entanto, o recurso especial não tratava de nenhuma questão jurídica a ser dirimida pelo STJ em sua missão constitucional de interpretar as leis federais.

    Com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a rediscussão de cláusulas contratuais e provas na instância especial, o ministro afirmou que não seria possível analisar o recurso nesse aspecto.

    Decisão absurda

    O escritório sustentava que o TJSP fez uma interpretação absurda sobre a cláusula de êxito, pois se a condenação fosse mais elevada, os honorários advocatícios pleiteados passariam a ser justos, mas como o trabalho foi bem desenvolvido e o Banco Nacional foi condenado ao pagamento de importância inferior aos honorários advocatícios, esses passaram a ser elevados.

    Segundo os advogados, a remuneração deveria ser avaliada em razão do resultado útil, ou seja, quanto menor a condenação, maiores seriam os honorários devidos.

    Como essas questões não poderiam ser reexaminadas no STJ, a Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento parcial ao recurso apenas em relação aos juros. O ministro Villas Bôas Cueva destacou em seu voto que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece que os juros moratórios devem incidir a partir da citação nos casos de responsabilidade contratual.
    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:
    REsp 1332435


























    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceira-turma-corrige-incidencia-de-juros-mas-mantem-valor-de-honorarios-de-exito/148919851

    Informações relacionadas

    Direito Legal
    Notíciashá 9 anos

    Justiça declara cláusula contratuais do Banco Pini como abusivas

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 11 anos

    Os honorários advocatícios na jurisprudência do STJ

    STJ acolhe tese sustentada pelo Estado MS e decide: citação do devedor é o termo inicial para a incidência de juros moratórios em execução de honorários advocatícos

    Reportagem especial - Os juros nos cálculos de valores da execução trabalhista

    Notíciashá 8 anos

    Decisão possibilita juntada de documentos para correto cumprimento de sentença, diz STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)