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5 de Junho de 2024
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    Terceirização é lícita se não há subordinação ao tomador de serviços

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Profissionais que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo direto de emprego com a empresa contratante. Assim, fundamentado no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, indeferiu o pedido de isonomia salarial feito por um terceirizado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

    Contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a CBTU, o empregado argumentou que a terceirização seria ilícita, uma vez que ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceirizacao-e-licita-se-nao-ha-subordinacao-ao-tomador-de-servicos/124885370

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