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Terceirizadora não pode recorrer de vínculo com tomadora
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da prestadora de serviços de mão de obra Contax S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de um de seus empregados com a TNL PCS S.A, contratante do serviço terceirizado. Como houve a anulação do vínculo de trabalho com a Contax, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que ela "carece de interesse jurídico para recorrer de decisão". A decisão é da 4ª Turma.
Mesmo com a anulação da relação de emprego, a Contax foi condenada solidariamente com a TNL a ressarcir a diferença entre o salário pago por ela e o pago pela empresa que contratou o serviço, baseado em acordo colet...
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