Terceiro adquirente não é legítimo para restituição de financiamento superfaturado
O terceiro adquirente — atual proprietário — de imóvel cuja aquisição originária se deu por financiamento superfaturado não tem legitimidade para requerer do agente financiador a restituição das parcelas cobradas em excesso.
Esse é o entendimento da 3ª da Turma do Superior Tribunal de Justiça em um caso no qual a compradora de um imóvel pleiteava a devolução de 28,19% do financiamento feito pelo proprietário originário, cujo superfaturamento foi reconhecido em ação coletiva.
A Caixa Econômica Federal foi condenada a reduzir do valor das prestações dos mutuários do Conjunto Habitacional Bairro Planalto HI a VI, em Pato Branco (PR), o valor cobrado a mais, bem como a compensar o que foi pago em excesso.
Em primeiro grau, a sentença extinguiu a execução individual sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa da autora, uma vez qu...
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