Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Terço de férias não incide sobre abono pecuniário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a Embargos interpostos por um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário).

    O benefício é garantido pela Constituição da República a todo o trabalhador na época do descanso anual, mas, de acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos Embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, explicou que, pela Súmula 328 do TST, o terço de fé...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terco-de-ferias-nao-incide-sobre-abono-pecuniario/114970769

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Férias: terço constitucional não incide sobre abono pecuniário

    MPE propõe concessão de abono pecuniário de 1/3 do período de férias

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-79.2013.5.07.0004

    Henrique Gabriel Barroso, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Entenda as Regras da Venda de Férias

    Eudes Gomes, Advogado
    Artigoshá 7 meses

    Quero vender minhas férias! Como fica o cálculo?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)