Terço de férias não incide sobre abono pecuniário
O terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a Embargos interpostos por um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário).
O benefício é garantido pela Constituição da República a todo o trabalhador na época do descanso anual, mas, de acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos Embargos na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, explicou que, pela Súmula 328 do TST, o terço de fé...
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