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16 de Junho de 2024
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    Termina hoje (2) prazo para eleitor faltoso regularizar o título eleitoral

    Encerra-se nesta tarde (2) o prazo para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições, ou não pagou as multas correspondentes, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares correm o risco de ter o título cancelado.

    A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
    O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.
    Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

    O que levar

    Para fazer a regularização, o cidadão deverá apresentar, no cartório eleitoral, documento oficial com foto, comprovante de residência (emitido nos últimos três meses) e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. A carteira de motorista só não serve para fazer novo título.

    Em Porto Alegre, o atendimento ocorre na Av. Padre Cacique, 96 (até 17h) e no shopping Praia de Belas (até 19h), mais informações podem ser obtidas pelo telefone nº (51) 3294-8000.

    Para o interior do RS, clique aqui.
    Texto: Roberto Carlos Vargas e Érik Pastoris (estagiário de jornalismo)
    Supervisão: Cleber Moreira
    Colaboração: TSE e Central de Atendimento ao Eleitor - Porto Alegre














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