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13 de Junho de 2024
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    Termina nesta quinta prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário

    Vencimento da primeira parcela ocorreu em 30 de novembro; estimativa é de que 85 milhões de trabalhadores recebam R$ 211,2 bilhões em 2018

    há 5 anos

    O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2018 termina nesta quinta-feira (20). A primeira parcela venceu em 30 de novembro. Ao todo, 84,5 milhões de pessoas devem receber a gratificação neste ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

    São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas. O Dieese estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.

    O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

    Quem recebe - Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.

    Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.

    Atraso - Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

    O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.


    Ministério do Trabalho
    Lucas Nanini
    Assessoria de imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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