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7 de Maio de 2024
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    Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

    A 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH) instaurou um procedimento administrativo contra a empresa Termoelétrica Cristiano Rocha que estaria degradando a área de preservação permanente na BR-174 em Manaus, no Estado do Amazonas.

    Segundo a empresa a degradação da área ocorreu através de uma tubulação de água, que teria se rompido em decorrência da chuva. Isto provocou o assoreamento dos igarapés próximos do local. O assoreamento pode causar a mudança no rumo e aumentar o nível de terra do leito dos igarapés, o que colabora para o aumento dos níveis das enchentes.

    A denúncia chegou ao Ministério Público Estado do Amazonas (MPE) no mês de maio deste ano, através de um relatório de vistoria realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), com fotos anexas da área degradada.

    Para reparar o dano de forma rápida, a 49ª Prodemaph fez um acordo com a empresa através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a termoelétrica se compromete a reparar o dano da área degrada num prazo de 60 dias. Caso haja necessidade o prazo pode ser prorrogado, desde que a empresa comunique o MPE com 15 dias de antecedência da data estabelecida.

    Em caso de descumprimento do acordo por parte do infrator ambiental, passa a incidir uma multa diária em torno de R$ 500,00 pela quebra de uma das cláusulas do TAC. O recolhimento da multa nestes casos é destinado ao fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

    Na cláusula de compensação do crime ambiental, a Termoelétrica acordou em contribuir para a campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, desencadeada nacionalmente pelos MPs dos Estados com objetivo de sensibilizar a sociedade.

    Foram editadas 5.000 cartilhas, 1.000 DVDs, 5.000 folders, além de 2.000 adesivos para carro e 3.000 cartazes. O Plano de Recuperação de Área Degrada (PRADE) apresentado pela Termoelétrica está em execução. Assessoria de Imprensa MPE-AM

    (92) 3655-0683/9602-1566

    E-mail: imprensa@mp.am.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/termo-de-ajustamento-de-conduta-tac/122724

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