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16 de Junho de 2024
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    Termo de verificação do Ecad não é prova de execução de músicas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os termos de verificação de utilização de obras musicais emitidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não são prova de efetiva execução de músicas em estabelecimentos comerciais. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a cobrança de direitos autorais que venceram após sentença que condenou um mercado do interior paulista.

    Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Grava Brazil, o Ecad deve comprovar a continuidade da execução de músicas em estabelecimentos comerciais para cobrar parcelas vincendas de direitos autorais em fase de cumprimento de sentença. Os termos são documentos emitidos unilateralmente por prepostos da entidade de arrecadação e relatam suposta constatação de uso de obras musicais. “Os termos de verificação d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/termo-de-verificacao-do-ecad-nao-e-prova-de-execucao-de-musicas/353538386

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