Terras desapropriadas para reserva indígena não geram indenização
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) negou indenização a donos de terras desapropriadas para implantação da Reserva Indígena Pareci, em Mato Grosso. A decisão unânime resulta do julgamento de apelações interpostas pelos proprietários, pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pela União contra sentença que estabeleceu o pagamento de indenização em valor atualizado equivalente ao que foi pago pelos imóveis.
De acordo com certidão anexada ao processo, os apelantes pagaram Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) pela área. O juízo de primeiro grau, aplicando a fórmula de atualização do valor das desapropriações constante no Manual de Cálculos da Justiça Federal, chegou ao valor atualizado, em agosto de 2011, de R$ 18.766,43. Laudo pericial também indicou que não foram encontrados vestígios de benfeitorias durante o período em que os apelantes tiveram a posse do imóvel (1975 a 1981).
Inconformados, os proprietários das terras apelaram contra o valor estabelecido para indenização, solicitando seu aumento para R$ 4....
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