Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tese da AGU sobre responsabilidade em dívidas trabalhistas prevalece no TST

    há 5 anos

    A Advocacia Geral da União reverteu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que era desfavorável à União em processo trabalhista movido por empregada terceirizada da Receita que não havia recebido todas as parcelas devidas pela empresa contratante.

    O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Araraquara-SP e foi julgado procedente contra a empresa, condenada a pagar R$ 25 mil à empregada. Mas a União também foi condenada em conjunto diante da alegação de que teria falhado na fiscalização contratual (responsabilidade subsidiária).

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve esse entendimento ao decidir o recurso interposto pela AGU, o que motivou novo recurso, dirigido ao TST (Recurso de Revista).

    Como o TRT da 15ª Região negou seguimento ao recurso, impedindo a análise pelo TST, a AGU interpôs agravo de instrumento para que suas alegações fossem apreciadas pelo tribunal superior, e pedindo que a União fosse excluída da condenação porque o processo demonstrou a correta e adequada fiscalização contratual.

    O TST acatou todos os argumentos da AGU, e aplicando a jurisprudência atual sobre o tema, considerou que não se pode imputar qualquer responsabilidade à União quando não existir falha comprovada na fiscalização contratual em contratos de terceirização.

    Referência:Processo Originário nº 0011632-50.2014.5.15.0079 - 2ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP.

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-da-agu-sobre-responsabilidade-em-dividas-trabalhistas-prevalece-no-tst/733611603

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)