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17 de Junho de 2024
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    Tese de Legítima Defesa é acatada por júri e assistido da Defensoria Pública é absolvido

    há 13 anos

    Em meio de um auditório lotado de familiares e amigos, tanto da vítima quanto do réu, o acusado Francisco Botelho Pinheiro foi absolvido nesta quinta-feira, 24, por 4 votos a 1, da acusação de homicídio qualificado em face da vítima Jailson Dias Pereira, policial civil do Tocantins.

    Francisco era acusado de assassinar o policial civil em 2004. Os dois teriam brigado em um bar na 1.004 Sul, em Palmas, e o policial disparado contra Pinheiro, mas errou o alvo. Também armado, Pinheiro revidou atirando no policial, que acabou morrendo. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria, mediante motivo torpe (vingança), assassinado o policial após uma discussão por causa de um jogo de sinuca.

    Os Defensores Públicos Júlio César Cavalcanti Elihimas e Danilo Frasseto Michelini patrocinaram a defesa do réu no Plenário do Júri de Palmas. Os Defensores Públicos sustentaram a tese de legítima defesa, que foi acatada pelos jurados.

    Ainda segundo os Defensores Públicos, o Júri do acusado já teria ocorrido em julho de 2008, tendo sido, naquela época, a própria Defensoria Pública que realizou a defesa, na qual os jurados reconheceram o homicídio privilegiado, sendo o réu condenado a sete anos e seis meses de reclusão, porém, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça do Tocantins anulou o julgamento, razão pela qual novo Júri foi realizado.

    Levamos ao plenário dados novos que embasavam a tese da defesa, tendo os jurados reconhecido que o acusado estava amparado pela legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, disse Júlio César acrescentando ainda que o processo era muito complexo, pois o acusado é testemunha da operação MAET que afastou temporariamente Desembargadores do TJTO, razão pela qual a Defensoria Pública solicitou que a Sessão do Júri fosse a portas fechadas, o que foi negado pelo magistrado.

    Já para o Defensor Público Danilo Michelini, a defesa se embasou em detalhar o acontecido. A exposição minuciosa das provas do processo e das teses de defesa por duas horas e trinta minutos foi decisiva para a excelência do trabalho da Defensoria Pública e consequentemente o resultado favorável, concluiu Mchelini.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tese-de-legitima-defesa-e-acatada-por-juri-e-assistido-da-defensoria-publica-e-absolvido/2622524

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