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Tesoureiro de retaguarda da CEF tem direito duas horas extras, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que funcionários lotados no cargo de "tesoureiro de retaguarda" na Caixa Econômica Federal não exercem funação de confiança e, portanto, têm direito a duas horas extras diárias. Na decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais determinou, por maioria, que o cargo tem atribuição meramente técnica.
O relator do acórdão na SDI-1, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a situação analisada se enquadrava na Orientação Jurisprudencial Tr...
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