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17 de Junho de 2024
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    Tesoureiro de retaguarda da CEF tem direito duas horas extras, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que funcionários lotados no cargo de "tesoureiro de retaguarda" na Caixa Econômica Federal não exercem funação de confiança e, portanto, têm direito a duas horas extras diárias. Na decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais determinou, por maioria, que o cargo tem atribuição meramente técnica.

    O relator do acórdão na SDI-1, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que a situação analisada se enquadrava na Orientação Jurisprudencial Tr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tesoureiro-de-retaguarda-da-cef-tem-direito-duas-horas-extras-diz-tst/100054581

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