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17 de Junho de 2024
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    Testamento vital no Brasil: pacientes poderão decidir por morte digna em caso de situação terminal

    há 12 anos

    Os brasileiros poderão registrar em seu histórico clínico o desejo de não serem submetidos a tratamentos considerados invasivos ou dolorosos para prolongar sua vida em caso de uma situação terminal crônica, segundo uma resolução anunciada nesta quinta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Esse desejo poderá ser realizado na chamada "diretiva antecipada de vontade". O paciente pode manifestar seu desejo em um documento que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida - inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde - e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante.

    O paciente poderá determinar previamente os procedimentos médicos aos quais deseja ou não ser submetido em casos de doença terminal em que não exista a possibilidade de recuperação.

    O signatário poderá dizer se deseja ou não ser tratado com respirador artificial, cirurgias dolorosas, remédios para doentes terminais e até a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória, entre outros procedimentos.

    Esse registro na história clínica passa a ser considerado pelos médicos como um suporte legal e ético caso sejam questionados pelos procedimentos tomados para cumprir com a vontade do paciente.

    Segundo a resolução, o registro poderá ser feito por qualquer pessoa maior de 18 anos que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.

    O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento, por fazer parte do atendimento médico, não precisa ser pago pelo paciente. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.

    A resolução estabelece que a vontade do paciente à chamada "morte digna" não poderá ser contrariada nem por seus parentes.

    O presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, qualificou a resolução como "histórica" por enfrentar um dilema que surge com o avanço da tecnologia médica.

    "As pessoas que queriam morrer em paz eram internadas em unidades de terapia intensiva, conectadas a tubos e impedidas de morrer naturalmente", afirmou D'Ávila.

    O presidente do CFM admitiu que isso acontece devido ao princípio que obriga os médicos a fazer o possível para salvar seus pacientes e por pressões de familiares que querem que a vida seja prolongada ao máximo.

    "O que queremos é que as pessoas manifestem se querem morrer no momento adequado e de forma digna. Defendemos a ideia de morte natural sem intervenção tecnológica inútil e fútil", acrescentou.

    Uma resolucao do CFM de novembro de 2006 autorizava aos médicos a suspender os tratamentos destinados a manter artificialmente a vida em caso de pacientes terminais que assim o desejassem.

    A nova norma permite que o paciente manifeste previamente seu desejo à chamada"ortotanásia", procedimento que difere da"eutanásia"por não ter a intenção de provocar a morte de uma pessoa, mas de se permitir uma"morte digna".

    Uma reforma do Código Penal analisada atualmente pelo Congresso flexibiliza o conceito e a pena para a eutanásia, considerada como homicídio pela atual legislação e para a qual se prevê uma pena de seis a 20 anos de prisão.

    Fonte:

    BRASIL, Terra

    Saúde. Disponível em: http://saúde.terra.com.br/pacientes-poderao-decidir-por-morte-digna-em-caso-de-situacao-terminal,cb02a11969979310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html. Acesso em 31 de ago. 2012.

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