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16 de Junho de 2024
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    Testemunha de júri é ouvida por videoconferência

    há 11 anos

    Roberto Rodrigues Equipamento de videoconferência foi usado para ouvir testemunha em Uberaba

    Pela primeira vez em Minas Gerais, uma testemunha presa foi ouvida por videoconferência durante uma sessão do Tribunal do Júri. O julgamento foi realizado em 26 de setembro, na comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. O réu M.C.C., que foi acusado de homicídio duplamente qualificado e teria agido com outras pessoas para a realização do crime, foi absolvido pelo conselho de sentença. Durante a sessão, a testemunha W.L.M.M., presa em uma penitenciária federal de segurança máxima, em Campo Grande/MS, e apontada pela defesa como imprescindível, foi ouvida por videoconferência, a partir do trabalho conjunto entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério da Justiça.

    A oitiva da testemunha durou cerca de 20 minutos. O preso respondeu perguntas do juiz e dos advogados. O Ministério Público não fez nenhum questionamento. O juiz Fabiano Garcia Veronez, da 2ª Vara Criminal de Uberaba, presidiu o júri e considerou a experiência muito positiva. Esse recurso garante economia, sem a necessidade dos custos que uma operação para o deslocamento do preso envolveria. Isso é importante num tempo em que temos que levar em conta as despesas, afirmou o magistrado.

    O juiz também ressaltou as vantagens do ponto de vista da segurança, que precisaria ser garantida no deslocamento da testemunha e também durante a sua permanência no fórum. Outra vantagem apontada pelo magistrado foi a agilidade do procedimento. Todo o depoimento foi gravado. Isso garante mais celeridade à resposta da Justiça ao cidadão. É o futuro, resumiu.

    Testes

    O escrivão judicial em substituição da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Lênio Trida Sene, explica que foi fundamental o apoio do Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que cedeu o equipamento e a equipe técnica. Enviamos um ofício ao juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que nomeou um advogado dativo para acompanhar o preso durante a oitiva. A testemunha foi intimada normalmente, por uma carta precatória enviada à Justiça estadual do Mato Grosso do Sul. Os testes com o equipamento para videoconferência foram feitos um dia antes da realização do júri, explicou.

    Caso o preso tivesse que se deslocar para ser ouvido, seriam necessários uma aeronave, vários agentes e viaturas, de forma a garantir a segurança.

    Leonardo Vianna, da Central de Tecnologia para Educação e Informação da Ejef, explicou que essa foi a primeira vez em que solicitou-se o uso do equipamento de videoconferência em uma sessão do Tribunal do Júri. A solicitação é comum para audiências, mas para o júri não. No caso de Uberaba, a comarca dispunha da estrutura necessária, disse.

    O desembargador José Antonino Baía Borges, 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, acredita que o Tribunal deve fazer uso de todo recurso tecnológico que possa aperfeiçoar e tornar mais célere a sua atuação. A economia também é um fator, na opinião do desembargador, que deve ser avaliado. O uso dos recursos tecnológicos é uma boa opção quando facilita o ato judicial, garantindo mais presteza, economia e segurança, bem como alcançando os objetivos de uma mais eficaz atuação da Justiça, opinou.

    Caso

    No julgamento em Uberaba, duas testemunhas foram ouvidas. Além do preso, também foi ouvido o pai dele. O réu M.C.C. foi acusado do homicídio de J.C.B., ocorrido em 23 de outubro de 2003. Segundo a denúncia do Ministério Público, M., que estava na companhia da testemunha presa, atirou na vítima, que estava em um ginásio de esporte. O crime teria sido motivado em razão de desavenças entre os envolvidos.

    O conselho de sentença, ao apreciar o caso, decidiu absolver o réu.

    Confira a movimentação processual do caso.

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