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Testemunhas de defesa do caso de criança que faleceu após dose de adrenalina são ouvidas
Publicado por JurisWay
há 11 anos
por VS - publicado em 27/11/2013 19:15O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília realizou, na tarde desta quarta-feira, 27/11, audiência de instrução do processo que apura a morte de uma menina em janeiro deste ano em hospital em Santa Maria. A criança, de 1 ano e 7 meses, faleceu dias após receber uma dose de adrenalina prescrita pela pediatra Fernanda Sousa Cardoso Lopes. A médica responde à denúncia de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela defesa.
O Ministério Público argumentou que houve intoxicação devido a alta dosagem de adrenalina, 10 vezes o esperado. Defendeu a tese de que a aplicação da alta dose de adrenalina causou um edema agudo no pulmão que culminou na parada cardíaca e morte da menina. Já os três médicos arrolados pela defesa defenderam que a menina faleceu devido a um quadro infeccioso grave, choque séptico, sepsemia e não devido à alta dosagem de adrenalina aplicada, 3,5 ml.
Um dos médicos ouvidos disse que a adrenalina não tem efeito duradouro e que as sete doses foram aplicadas para reanimação. Disse que somente depois de 5 horas a menina teve outro evento, o quadro infeccioso grave.
O médico oncologista pediátrico afirmou que a dosagem prescrita foi realmente alta, mas que não acredita que essa dose tenha causado o edema agudo do pulmão e posteriormente a parada cardíaca. Disse que o nível de leucócitos da menina estava 4 vezes acima do limite, teve febre e desvio à esquerda, indicando a infecção. Afirmou que suspeita que não houve dose excessiva, mas sim dose habitual pois tem que manter a pressão normal para preservar os órgãos, que as doses subseqüentes foram necessárias e não caracteriza intoxicação por adrenalina.
A médica patologista ouvida disse que o laudo cadavérico do perito está incompleto, muito resumido e não detalhado, por faltar informações como tamanho e peso dos órgãos analisados. Disse que se houvesse intoxicação por adrenalina haveria necrose celular no corpo, o que não aconteceu segundo o laudo.
Ao final o juiz da 1ª Vara Criminal deu sete dias para a defesa encaminhar quesitos complementares para esclarecimentos, em seguida haverá manifestação do perito.
processo: 2013.01.1.63106-3
O Ministério Público argumentou que houve intoxicação devido a alta dosagem de adrenalina, 10 vezes o esperado. Defendeu a tese de que a aplicação da alta dose de adrenalina causou um edema agudo no pulmão que culminou na parada cardíaca e morte da menina. Já os três médicos arrolados pela defesa defenderam que a menina faleceu devido a um quadro infeccioso grave, choque séptico, sepsemia e não devido à alta dosagem de adrenalina aplicada, 3,5 ml.
Um dos médicos ouvidos disse que a adrenalina não tem efeito duradouro e que as sete doses foram aplicadas para reanimação. Disse que somente depois de 5 horas a menina teve outro evento, o quadro infeccioso grave.
O médico oncologista pediátrico afirmou que a dosagem prescrita foi realmente alta, mas que não acredita que essa dose tenha causado o edema agudo do pulmão e posteriormente a parada cardíaca. Disse que o nível de leucócitos da menina estava 4 vezes acima do limite, teve febre e desvio à esquerda, indicando a infecção. Afirmou que suspeita que não houve dose excessiva, mas sim dose habitual pois tem que manter a pressão normal para preservar os órgãos, que as doses subseqüentes foram necessárias e não caracteriza intoxicação por adrenalina.
A médica patologista ouvida disse que o laudo cadavérico do perito está incompleto, muito resumido e não detalhado, por faltar informações como tamanho e peso dos órgãos analisados. Disse que se houvesse intoxicação por adrenalina haveria necrose celular no corpo, o que não aconteceu segundo o laudo.
Ao final o juiz da 1ª Vara Criminal deu sete dias para a defesa encaminhar quesitos complementares para esclarecimentos, em seguida haverá manifestação do perito.
processo: 2013.01.1.63106-3
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