Texto da Reforma Tributária traz insegurança ao setor elétrico
A Proposta de Emenda Constitucional 233 /08 está em debate no Congresso Nacional e trata da pretendida Reforma Tributária. Percebe-se em simples leitura da Proposta de Reforma Tributária que esta será insuficiente à efetiva simplificação do sistema tributário, pois apresenta incompleta unificação dos tributos sobre o consumo e delega à Lei Complementar o tratamento de diversas questões, o que certamente acarretará insegurança em vários setores da economia.
Em síntese, a Proposta permite a criação pela União do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), não cumulativo, incidente sobre operações com bens e prestações de serviços, extinguindo-se a contribuição ao PIS, a COFINS, a CIDE-Combustível, bem como a contribuição ao salário-educação.
O primeiro impacto no setor elétrico, como também em outros, é exatamente a criação do IVA-F, esse novo imposto substitui a CIDE-Combustível, PIS, Cofins e a Contribuição ao salário-educação, possuindo, contudo, fato gerador bem mais amplo que tais contribuições, ainda mais amplo que o ICMS, IPI e ISS. É evidente a criação de imposto com o mesmo fato gerador (na realidade mais amplo) que o ICMS e ISS. E, assim, sempre incidirão dois impostos sobre as operações com bens e serviços: ora o IVA-F e ICMS, no caso de operações sobre a circulação de mercadorias, ora o IVA-F e ISS, quando da prestação de serviços.
Unificar contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador (faturamento), como ocorre com a co...
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