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20 de Junho de 2024
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    Timbre de sindicato é suficiente para comprovar assistência em honorários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O timbre de entidade sindical, na procuração ou petição inicial, é suficiente para comprovar sua assistência, quando se trata de honorários. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou recentemente dois recursos de revista que abordaram o pagamento de honorários advocatícios. Nas decisões, os ministros esclareceram ainda que associação profissional não substitui sindicato para compreensão da Súmula 219 do TST, sobre cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.

    Conforme o item I da Súmula 219, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente, estar assistida por sindica...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/timbre-de-sindicato-e-suficiente-para-comprovar-assistencia-em-honorarios/332859801

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