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18 de Maio de 2024
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    Tio tem condenação mantida por estuprar sobrinha durante anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso em face de condenação à pena de 24 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo fato do apelante ter estuprado sua sobrinha entre os anos de 2006 e 2010.

    Consta nos autos que a vítima foi morar com seu tio quando tinha nove anos, pois sofria agressões de sua mãe. O acusado trabalhava apenas aos finais de semana, assim passava a tarde toda só os dois. Por ficarem muito tempo sozinhos, o tio começou a aproveitar deste período para cometer atos libidinosos.

    Entre os anos de 2006 e 2010, a vítima conta que quase todos os dias, no período vespertino, o tio a obrigava a assistir filmes pornográficos, para depois praticar relações sexuais, sem usar preservativos. Ela também conta que passou tanto tempo sem denunciar pois tinha vergonha e medo das ameaças que seu tio fazia.

    A defesa do apelante levanta a preliminar de nulidade, alegando que houve ausência da intimação de seu advogado. Também requer absolvição sob fundamento de inexistência de provas suficientes para tal condenação. Caso não tenha um dos pedidos atendido, solicita a revisão da pena, afastando as causas do aumento da pena por ser parente da vítima e também pelo acréscimo de 1/6 da pena pelo fato do crime ter ocorrido muitas vezes.

    Em seu voto, o relator do processo, juiz substituto em segundo grau Lúcio Raimundo da Silveira, manteve a sentença inalterada. Alegou que a falta de intimação do advogado do réu não causou prejuízo algum para sua defesa, então não há possibilidade para anulação. Sobre a inexistência de provas, considerou a palavra da vítima segura e coerente, também levou em conta o depoimento de uma psicóloga e uma assistente social que confirmaram as acusações e o exame de corpo de delito.

    Quanto a majoração da pena por parentesco, restou comprovado que o réu era tio da vítima e sobre o aumento da pena o relator também manteve a decisão de 1º Grau, pois o depoimento da vítima e o corpo de delito confirmaram que o crime aconteceu por anos.

    “A corroborar as provas orais, o laudo de exame de corpo de delito concluiu que a examinada apresenta roturas completas e cicatrizadas do hímen, atestando ocorrência de conjunção carnal não recente. Assim, conclui-se que o Apelante revela postura de pedófilo, pois manipulava a menor com diversos presentes e, quando sentia pressionado, ameaçava a infante para que esta não contasse acerca dos crimes praticados”, concluiu o relator.

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