Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tipos de CNPJ

    Publicado por Wellington Caetano
    há 6 anos

    Qual CNPJ escolher na hora de abrir uma empresa?

    Dúvida frente para aqueles que buscam empreender, para sanar tal dúvida, necessário ter em mente dois pontos, quais sejam: Estrutura e Finalidade.

    Partindo dessa premissa, será abordado, de forma sucinta, as modalidades de CNPJ e suas características e requisitos.

    S.A. – SOCIEDADE ANÔNIMA

      A sociedade anônima é uma das formas mais flexíveis de constituição de uma empresa, pois possibilita vários tipos operações societárias e de planejamento tributário.

      O principal diferencial da sociedade anônima é que os sócios, no caso, chamados de acionistas, não possuem “cadeira fixa” na empresa e sim, ações delas, que podem ser transacionadas livremente.

      Existem dois tipos de sociedade anônima, as abertas, que possuem suas ações negociadas em bolsas de valores, que por sua vez, são reguladas por um órgão governamental (aqui no Brasil é a CVM), e as fechadas, que obtém seus recursos pelos acionistas e é controlada por eles ou terceiros.

      Dessa forma, é possível a entrada de novos sócios numa sociedade anônima, pela venda ou compra de ações de outras pessoas que detenham tais direitos, e não é necessário alterar o documento de constituição da sociedade, que no caso é o Estatuto.

      Na sociedade anônima os sócios possuem sua responsabilidade limitada ao valor ou porcentagem das suas ações.

      Ainda, outra situação muito favorável para uma sociedade anônima é a possibilidade de um administrador externo ao quadro de acionistas. Ele deverá ser escolhido em uma reunião de Conselho de Administração e eleito pelos votos dos sócios acionistas.

      A sociedade anônima possui mecanismos bem interessantes para captação de recursos externos, tanto pela venda de ações da sua empresa para possíveis investidores ou opções de compra de ações, quanto pela venda de títulos de divida ou Debentures, por exemplo.

      Em contrapartida, qualquer empresa constituída sob a forma de sociedade anônima deve ser tributada pelo regime do lucro real, o que faz com que a empresa tenha procedimentos e controles internos bastante rígidos e em conformidade com padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores.

      Isso deve ser levado muito em conta no processo de constituição da empresa, pois aumentará bastante os custos operacionais. É importante avaliar se as vantagens compensam esses custos.

      EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

        A EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) é uma novidade no Brasil, pois esse “tipo de empresa” surgiu no ano de 2010 depois de muitas brigas para que esse modelo fosse instituído no Brasil.

        Basicamente a EIRELI é uma sociedade de um único sócio, ou seja, é uma empresa sob a forma de uma sociedade, porém, uma única pessoa detém 100% da empresa.

        Por se tratar de uma sociedade limitada, a EIRELI faz com que a responsabilidade do sócio esteja limitada à participação do seu capital social, o que atrai muitos empresários pela segurança aparente que ela traz.

        Porém, a EIRELI prevê um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo (consulte o valor atual), pois como a responsabilidade do sócio está limitado ao valor de capital social, o Fisco tentou expandir a responsabilidade do empresário.

        O objetivo principal disso foi controlar (minimizar) o risco de fraudes com esse tipo de sociedade. Nessa mesma linha há outra limitação: cada empresário pode ter apenas uma EIRELI.

        Muito embora o valor do capital social soe negativo em algumas situações, ele favorece os empresários em outras, por exemplo para obtenção de crédito, uma vez que tem como garantia um valor de capital social maior que outras modalidades.

        Qualquer outra consideração em relação a EIRELI estará regulada pelos regras ou normas aplicadas à Sociedade Limitada, por exemplo adoção de nome fantasia e denominação social.

        MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

        O micro empreendedor individual (MEI) foi um marco no Brasil, pois possibilitou que muitos negócios, que antes existiam de forma informal, se legalizassem de forma simples e sem muita burocracia.

        Basicamente o MEI é uma opção societária bastante simplificada e voltada para pequenos negócios, pois tem como pré-requisito o faturamento limitado a R$ 60 mil por ano ou, proporcionalmente, R$ 5 mil por mês.

        Como qualquer empresa, sendo MEI é possível que a empresa tenha seu número de registro de CNPJ e emita nota fiscal pelo serviço prestado/produto vendido.

        O único ponto é que nem todos os tipos de empresas podem optar pelo MEI, pois existem atividades que são restritas a esse tipo societário.

        Fora isso, no MEI você não pode ter sócio, pois prevê a existência de um único proprietário, pois o nome da empresa é o próprio nome da pessoa acompanhada do seu número de CPF, por exemplo: “João Batista da Silva 999.999.999-99”.

        Dessa forma, para alguns negócios esse formato foge do ideal, pois dá um caráter muito pessoal para o negócio, sem considerar a responsabilidade direta que o dono tem com qualquer operação realizada pela empresa.

        EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

        Empresário Individual é a pessoa física que desenvolve uma atividade empresarial, por isso nesse formato a empresa leva o nome do próprio empresário, por exemplo: “João Batista da Silva – ME”.

        Porém, os empresário individuais podem explorar suas atividades por meio de um nome fantasia (ex.: “Casa dos Bolos”).

        Qualquer pessoa pode abrir uma empresa individual, desde que tenha capacidade para isso – entende-se como capacidade a aptidão para exercer direitos e assumir obrigações (maior de 18 anos ou emancipado).

        Os empresários individuais assumem o risco dos negócios de forma pessoal e ilimitada, ou seja, embora se tratem de pessoas distintas (empresa = PJ e pessoa = PF) inexiste diferenciação patrimonial para atribuição de responsabilidade.

        Dessa forma, o empresário individual responde pelas dívidas da empresa de forma direta e com seus bens pessoais como garantia.

        SOCIEDADE LTDA

        A principal vantagem de uma sociedade limitada é dividir com terceiros o desejo de abrir um negócio e ter sua relação documentada por um contrato, chamado Contrato Social. Além disso, a responsabilidade da empresa é limitada (o porquê do nome) ao capital social da empresa.

        O contrato social regulará a conduta entre os sócios, quanto será investido por cada um para iniciar o negócio, sob qual nome a empresa irá operar e como se dará sua responsabilidade perante terceiros.

        Além disso, as sociedades limitadas não possuem um prazo de duração e os sócios podem sair ou entrar na sociedade por meio de alterações de contrato. No contrato social é determinado como isso será feito e como os sócios serão remunerados pelas suas quotas.

        Ainda, numa sociedade limitada é possível determinar quais sócios serão administradores da empresa e com qual frequência deverá fazer a prestação de contas para os outros sócios.

        Essa é uma grande vantagem, pois as responsabilidades do negócio terão amparo legal no contrato social. Ou seja, caso algum sócio tenha alguma atitude dolosa, este arcará com as responsabilidades sem punir injustamente os demais sócios.


        CONCLUSÃO

        Nestes termos, antes de qualquer decisão é muito importante ter o conhecimento das opções de inscrição da pessoa jurídica e qual é a melhor encaixa com a estrutura que deseja e com a finalidade que almeja alcançar. Na dúvida, busque profissionais que conheçam do assunto e melhor podem auxiliar para que tudo dê certo.

        • Publicações5
        • Seguidores14
        Detalhes da publicação
        • Tipo do documentoNotícia
        • Visualizações1927
        De onde vêm as informações do Jusbrasil?
        Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
        Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tipos-de-cnpj/571873484

        Informações relacionadas

        Henrique Celestino, Advogado
        Modeloshá 5 anos

        [Modelo] Ação de Restituição de Valor c/c Indenização por Dano Moral

        Pensador Jurídico, Advogado
        Modeloshá 4 anos

        [Modelo] Contrato de prestação de serviço

        Pensador Jurídico, Advogado
        Modeloshá 4 anos

        [Modelo] Contrato de Trabalho para Cuidador

        Franciele Natacha Giraldi, Advogado
        Modeloshá 4 anos

        Empresarial e Societário: Modelo de ato Constitutivo para Sociedade Empresária Unipessoal Limitada

        ContratoRecurso Blog, Advogado
        Modeloshá 4 anos

        Contrato Social De Sociedade Limitada

        0 Comentários

        Faça um comentário construtivo para esse documento.

        Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)