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9 de Junho de 2024
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    Tira-dúvidas: Imposto de Renda 2013

    Publicado por A TARDE On Line
    há 11 anos

    Desde o dia 4 de março, o Jornal A TARDE vem recebendo dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda, que são respondidas pela Acre Contadores Associados Ltda. As respostas são publicadas na versão impressa do Jornal A TARDE e, em seguida, postadas neste canal. As dúvidas serão publicadas diariamente no Canal de Economia, até o dia 30 de abril.

    Caso tenha alguma dúvida envie sua pergunta para o endereço de e-mail: economia@grupoatarde.com.br.

    Confira as dúvidas de leitores já publicadas por A TARDE

    Thiago de Mattos Silva: Minha mãe me deu de presente de casamento um apartamento no valor de R$ 160 mil que foi pago com cheque dela e a escritura em meu nome. Como eu e ela temos que lançar na declaração de Imposto de Renda?

    Sua mãe deve lançar a doação na linha própria no quadro de pagamentos efetuados, informando seu nome, CPF e valor doado. Na sua declaração de Imposto de Renda, lance o bem na coluna de bens e direitos do ano calendário atual e no quadro de rendimentos isentos e não tributados lance o mesmo valor na coluna de doação. Alerta, as doações de bens e direitos estão sujeitos ao imposto sobre doações de quaisquer bens e direitos (ITD) devido ao Estado da Bahia. Em 2012 a alíquota era de 2%. O pagamento do imposto ITD é um dos principais elementos de

    comprovação da doação perante o fisco federal.

    Demosthenes Silva: Sou divorciado e pago pensão alimentícia à minha esposa. O divórcio foi amigável e não precisou ir à Justiça. Soube que somente posso deduzir do Imposto de Renda a pensão alimentícia se o processo foi feito na Justiça. É verdade?

    A pensão alimentícia pode ser deduzida desde que feita em processo judicial ou mesmo através de escritura pública, inclusive não havendo o divórcio.

    Benilson Leite, Edvanda Marinho, Gilson Teles, Conceição de Maria, Tássia Lopes e Neuza Silva: Como posso saber se estou obrigado ou não a apresentar a declaração do IR?

    São sete as situações de obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013. São elas: a pessoa física residente no Brasil que em 2012 recebeu rendimentos tributáveis no ano superior a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2012, de valor global superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2012; obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 122.783,25 e demais implicações da legislação própria; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de c...

    Ver notícia na íntegra em A TARDE On Line

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tira-duvidas-imposto-de-renda-2013/100387722

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