Tire dúvidas sobre cadastro de reserva em concursos públicos
Na coluna de vídeo desta semana, a especialista em concursos Lia Salgado* fala sobre o cadastro de reserva em concursos públicos. Lia explica em quais casos os candidatos que estão no cadastro têm direito à nomeação e também fala sobre a convocação de aprovados.
Assista ao vídeo ao lado
Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal
"Se o concurso disponibiliza, por exemplo, 45 vagas, seguindo o anexo II do Decreto nº 6.944, de 2009, que diz que acima de 30 vagas serão aprovados o dobro de candidatos, seriam consideradas 90 pessoas aprovadas? O órgão é obrigado a chamar os 45 excendentes, garantidos pelo decreto? Caso sejam obrigados e não chamarem até o fim da validade no concurso, o candidato que entrar na Justiça pode ganhar?", pergunta...
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