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17 de Junho de 2024
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    Tire suas dúvidas sobre a Rais 2018

    Prazo final para entregar a declaração é nesta sexta-feira (5)

    há 5 anos

    A data final para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 é sexta-feira (5). Não entregar a declaração, enviar o formulário fora do prazo estabelecido ou informar os dados incorretamente pode gerar multa. Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.

    Nesta reta final, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apresenta informações para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre o assunto.

    Saiba mais sobre quem precisa entregar a Rais e como fazer a declaração:

    Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2018?
    Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal até 31 de dezembro de 2018, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa.


    A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

    Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?
    Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.

    Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
    Nesse caso, o estabelecimento Pessoa Física (CEI) só faz a declaração se tiver empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

    E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?
    São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória, mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2018. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

    Produtores rurais se enquadram em qual categoria?
    Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.

    A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?
    Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que têm empregados precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site www.rais.gov.br. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério da Economia, usando a rede de internet. Nas transmissões com até dez empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Rais para download.














    Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

    Como fazem as empresas com muitos funcionários?
    As empresas têm duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2018, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.

    E quem não fez a declaração da Rais 2017 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?
    Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2018, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores (1976 a 2017).





    As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2018?
    Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao início da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017.


    Ministério da Economia
    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    Rebeca Ramos
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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