Tire suas dúvidas sobre desconto de contribuição sindical!
O desconto de contribuição sindical pode ser efetuado sem autorização individual do empregado?
Após a Reforma Trabalhista, tornou-se facultativo o recolhimento da contribuição sindical, cujos descontos dependem de prévia e expressa autorização do empregado.
Agora, o desconto da contribuição sindical só é permitido mediante autorização individual, prévia e expressa de cada empregado, que não pode ser substituída por autorização coletiva, ainda que aprovada em assembléia geral.
Desta forma, as Associações Sindicais que representam os empregados, empregadores ou profissionais liberais, não tem o poder de criar regra em norma coletiva autorizando o desconto da contribuição sindical sem autorização prévia e individualizada de cada sindicalizado.
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