Tire todas as suas dúvidas sobre a Pensão Alimentícia
Certo é que a pensão alimentícia gera dúvidas tanto do lado de quem precisa receber, como do lado de quem precisa pagar, sendo tema crucial do Direito de Família.
A pensão alimentícia é um direito que não é exclusivo do (a) filho (a). Pode ser pedida também pelo cônjuge e ascendentes, sempre quando não há condições de subsistência. Nesse viés, com o objetivo de desmistificar o que é verdade e o que é “lenda”, reunimos uma lista dos oito aspectos que mais provocam questionamentos.
1. Como faço para passar a receber a pensão alimentícia?
O primeiro passo é conseguir uma determinação do juiz com o valor que deverá ser pago. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado de sua confiança, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz, inicialmente, fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.
2. O juiz já fixou a obrigação de pagar a pensão alimentícia, mas mesmo assim ele (a) não paga. E agora?
É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por de 30 à 90 dias, ou até que regularize a situação.
3. Ele (a) está desempregado (a)… Posso pedir pensão alimentícia?
O desemprego não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.
4. É possível pedir revisão da pensão alimentícia?
Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.
5. Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?
Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:
- filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
- doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
- incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.
Já o ex-cônjuge para de receber quando se casa novamente ou quando deixa de necessitar da pensão.
6. O não pagamento de pensão leva à perda do direito de visita?Não. A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação. Caso o credor impeça a visita do devedor, este poderá solicitar a visitação à Justiça.
7. Quanto o alimentante tem que pagar de pensão alimentícia? Como que se calcula a pensão alimentícia?
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
Sempre é bom reforçar que é importantíssimo o acompanhamento e opinião de um profissional da área.
Ana Caroline Winter Magnabosco
Advogada - OAB/SC 48.389
Sócia Proprietária CMW Advocacia & Assessoria Empresarial.
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Instagram: @cmwadvocacia
3 Comentários
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Como faço nas férias? Fico 15 dias com as crianças nas minhas férias, mas pago a PA integral, pois desconta direto no contra-cheque, na folha. continuar lendo
Peça o dinheiro para o credor da criança desses 15 dias caso nao venha a dar pode entrar em processo contra o mesmo, mais sei la o cara é teu filho e são 15 dias nem vale a pena! continuar lendo
Minha pensão é paga todo mês,mas era descontado no contracheque,só que eu sai de uma empresa para outra em um curto período,minha ex mulher levou o ofício na empresa anterior,com um mês e meio apos eu fui para outra empresa,ela me alegou que para pegar outro oficio teria de ter um prazo de ate uns dois a tres meses,porem segundo a mesma me informou que o advogado dela disse que eu teria de ficar mandando o contracheque,e com essa pandemia não teve condições de dar entrada para pegar esse oficio pelo fato do forum nao estar funcionando por conta da pandemia.
Eu sou obrigado a mandar o contracheque para ela todo mês,se todo mês eu pago certo o valor que esta no processo. continuar lendo