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5 de Maio de 2024
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    Titular de conta bancária é responsável por cheque emprestado a terceiro, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Emitente é o responsável por cheque emprestado a terceiro. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar um acórdão que isentou o titular da conta bancária de pagar cheque que havia emprestado com base no costume e no princípio da boa-fé.

    Segundo a decisão dos ministros, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    No caso analisado, um cheque foi emitido pelo correntista e entregue como garantia de dívida de responsabilidade de outra pessoa. Por falta de pagamento do débito, o credor executou o cheque.

    O Tribunal de Justiça de Mato Gros...

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